Advogado de Ribeirão Preto negou teste de paternidade por 17 anos.
Filho não recebeu o mesmo apoio afetivo e moral que irmãos, diz juiz.
Um advogado de Ribeirão Preto (SP) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 100 mil de indenização a um filho por "abandono afetivo". Consta na ação que o homem se negou a reconhecer a paternidade por 17 anos, “bem como sempre se furtou em fornecer qualquer tipo de ajuda ao autor.”
Procurado pelo G1, o homem não quis se manifestar sobre o caso. Ele pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na sentença, o juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão, explica que a filiação foi reconhecida apenas judicialmente, após “muitos anos de trâmite” do processo, já que o réu sempre se negou a realizar o exame clínico que atestaria a paternidade.
Ainda segundo o magistrado, o advogado também não contestou nenhuma etapa da ação atual e, por isso, acabou condenado por “ficta confessio”, ou seja, quando os fatos narrados pelo autor – no caso o filho – são considerados verdadeiros.
“O réu resistiu de todas as formas possíveis em reconhecer o autor como seu filho, tendo se furtado a prestar alimentos, a colaborar com a criação, a educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade, as quais, diga-se de passagem, vão muito além do mero fornecimento de bens materiais”, diz Pereira na decisão.
O juiz explica também que o filho, fruto de uma relação extraconjugal, não recebeu o mesmo apoio moral, afetivo e financeiro do pai, como os demais irmãos biológicos. Por isso, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil.
“Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade”, afirma o magistrado.
Além da indenização, o advogado ainda será obrigado a arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios da defesa do filho, que moveu a ação. Cabe recurso da decisão.
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