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Hoje estivemos participando do fórum ao qual discutimos as leis da IPAD do Brasil. Um momento muito agradável ao qual tiramos todas as dúvidas referente a nosso estatuto e regimento interno.
A reunião contou com Pastores,Evangelistas,
Presbitero e Diaconos

Houve uma modificação que muito me chamou atenção, foi o art.4º - C, que diz:
Que o membro deve ter estado civil devidamente legalizado: "solteiro,casado,viúvo", conforme preceitua a Bíblia Sagrada. Exceto quando o casal viva mais de 5 anos e o companheiro(a) não crente não queira se casar, e o pastor faça uma avaliação prévia com aquiescência da Assembleia da IPAD local.

Isso foi decidido porque muitos maridos e esposas não crente, por orgulho próprio oprimia seu companheiro(a) para que não tivessem total liberdade de servi ao Senhor, ele(a) querem casar para poder se batizar e participar mais dos trabalhos da Igreja, mas ele(a) negam de se casar no civil, mas hoje isso mudou, que perante uma avaliação do Pastor e da IPAD local que o tal companheiro(a) tenha uma boa conduta e nunca se ouviu falar de nenhum escandalo conjugal e já vivam á mais de 5 anos ele(a)s  podem ser sim batizados nas águas, desde que permaneça fiel com o mesmo, e não deixando de orar para ambos legalizem o casamento civil, até porque isso trás beneficios para o casal perante Deus e perante a lei.

E na ocasião foi lançado o livro LEIS FUNDAMENTAIS,
todos presentes tiveram suas dúvidas esclarecidas,e assim podendo repassar para todos da família ipadensse, o pedido de toda mesa que componhe a mesa diretória da IPAD pediu que segui-se ao regimento das leis fundamentais, procurando cumprir as leis da IPAD.


Igreja Pentecostal Assembléia de Deus
"Crescendo na Graça e multiplicando em números"


Tenório Cavalcanti


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