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Ministério Público do Estado de Pernambuco, Promotoria de Justiça de São José da Coroa da Grande, considerando a preservação da paz e da tranquilidade social; reclamações acerca da prática da pertubação do sossego alheio, no dia 12 de novembro de 2019, através da Recomendação n. 004/2019recomenda "ao Comandante da 10ª Companhia Independente da Polícia Militar que combata os comportamentos que promovam algazarras e/ ou abusos, bem como a poluição sonora provocada por paredões de som e outros instrumentos congêneres, autuando em flagrante, por ofensa ao art. 42, inciso I ou III, do Decreto - lei nº 3.688/41, ou 54 da Lei n. 9.504/98, sem prejuízo da sanção administrativa, aqueles que praticarem tais condutas, devendo, ainda proceder à apreensão, se for o caso, do veículo e/ou do aparelho de som, que deverão ser encaminhados, junto com autuado, à Delegacia de Polícia Civil, para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência ou do inquérito policial, conforme o caso".¹.

Fonte: ¹. Recomendação de n. 004/2019 do MPPE da Comarca de São José da Coroa Grande.

Confira a baixo da referida recomendação.



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